ATO 31 DIAT, DE 2-12-2016
(PE-SEF DE 8-12-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre o PMPF de bebidas
Foi alterado o Anexo Único do Ato 18 DIAT, de 12-11-2015, que estabeleceu os percentuais de ponderação utilizados na apuração estatística do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final das bebidas frias.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, e
considerando o disposto no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo único do Ato Diat 018, de 12 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Diat 018/2015 passa a vigorar com os percentuais de ponderação estabelecidos no Anexo Único deste ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2017.
CARLOS ROBERTO MOLIMDiretor de Administração Tributária