DECRETO 14.616, DE 6-12-2016
(DO-MS DE 8-12-2016)
DIFERIMENTO - Concessão
Estado altera regras relativas à inscrição de estabelecimentos
Foi introduzida modificação no Decreto 14.026, de 8-8-2014, que dispõe sobre a inscrição de estabelecimento varejista de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e de estabelecimento atacadista ou varejista de GLP ou lubrificante, e de posto de abastecimento no Cadastro de Contribuintes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2° do Decreto n° 14.026, de 8 de agosto de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do § 5°, com a seguinte redação:
“Art. 2° ..............................
.........................................
§ 5º As indústrias que tenham produção agrícola integrada, como as destilarias e as indústrias de celulose, ficam dispensadas de inscrição estadual para o ponto de abastecimento, sem prejuízo da obrigatoriedade do cumprimento das demais normas vigentes.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício