Estado regula a inspeção industrial e sanitária de produtos de origerm animal
Decreto 37434/2016
Este Decreto regulamenta as disposições previstas na Lei 4.223, de 8-10-2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal produzidos no Estado e destinados ao consumo.
08/12/2016 11:22:29
DECRETO 37.434, DE 7-12-2016 (DO-AM DE 7-12-2016)
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL - Normas
Estado regula a inspeção industrial e sanitária de produtos de origerm animal Este Decreto regulamenta as disposições previstas na Lei 4.223, de 8-10-2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal produzidos no Estado e destinados ao consumo.
Notícias por E-mail
Agradecemos a sua preferência! Você receberá conteúdos selecionados no seu email.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.