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Rio Grande do Sul

Estado altera normas relativas ao FUNDOPEM-RS

Decreto 53342/2016

08/12/2016 10:57:00

DECRETO 53.342, DE 7-12-2016
(DO-RS DE 8-12-2016)

FUNDOPEM/RS – Alteração das Normas

Estado altera normas relativas ao Fundopem-RS
Esta alteração do Decreto 49.205, de 11-6-2012,  reabre, por prazo indeterminado, a possibilidade de pagamento antecipado do financiamento obtido por meio do Fundopem/RS com desconto calculado com base na taxa de juros da NTN-B Principal do Tesouro Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 9º-A da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, é dada nova redação ao § 7º do art. 10 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, conforme segue:
"§ 7º - As empresas beneficiárias poderão solicitar antecipação do pagamento do financiamento com desconto calculado com base na taxa de juros da NTN-B Principal do Tesouro Nacional, observados os termos e condições previstos em Resolução Normativa do Conselho Diretor."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado 

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