x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Portaria SEFP 471/2002

04/06/2005 20:09:38

Untitled Document

PORTARIA 471 SEFP, DE 24-7-2002
(DO-DF DE 30-7-2002)
– C/Republic. no D. Oficial de 2-8-2002 –

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Levantamento
de Estoque – Material de Construção

Modifica as normas relativas ao regime de substituição tributária do ICMS nas operações
internas com materiais de construção, inclusive quanto ao levantamento de estoque.
Alteração de dispositivos da Portaria 314 SEFP, de 24-5-2002 (Informativo 22/2002)

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, fica alterada como segue:
I – o inciso II do § 1º do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ............................................................................................................................................................................
§ 1º – .................................................................................................................................................................................
I – ......................................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................
II – não se aplica aos contribuintes alcançados pelo Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, ou beneficiados pelo incentivo creditício de que tratam as Leis nº 409, de 15 de janeiro de 1993, nº 1.314, de 19 de dezembro de 1996, nº 2.427 de 14 de julho de 1999 e nº 2.483, de 19 de novembro de 1999.”
II – o artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – O estabelecimento que comercialize as mercadorias especificadas no Anexo Único deverá apurar o saldo, por item, existente em 31 de maio de 2002, tomando por base o valor da última entrada das mercadorias no estabelecimento.
Parágrafo único – O inventário de que trata este artigo será escriturado em livro fiscal próprio e entregue, até o dia 30 de outubro de 2002, em meio magnético, às agências da Receita ou pela Internet (www.fazenda.df.gov.br), observado o formato estabelecido pela Subsecretaria da Receita.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

NOTA: No DO-DF de 1-8-2002 foi publicada a Portaria 478 SEFP, de 26-7-2002, cujo texto corresponde exatamente ao da Portaria 471 SEFP/2002

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.