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Distrito Federal

Portaria SEFP 708/2002

04/06/2005 20:09:38

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PORTARIA 708 SEFP, DE 25-10-2002
(DO-DF DE 29-10-2002)
– c/ Republic. no D. Oficial de 14-11-2002 –

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL –
ECF – Venda com Cartão de Crédito –
Venda com Cartão de Débito

Prorroga, por 60 dias, os prazos para que os contribuintes usuários de ECF que
aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito adquiram ou adaptem seus
equipamentos de forma que os comprovantes de pagamento sejam emitidos pelo ECF.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 53, de 26 de dezembro de 1997, na cláusula quarta do Convênio ECF nº 1/98, de 18 de fevereiro de 1998, no Convênio ICMS nº 23, de 24 de março de 2000, no Convênio ECF nº 1/2001, de 6 de julho de 2001, e no artigo 391 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias, os prazos constantes dos incisos de I a V do § 1º do artigo 1º, do inciso II do § 3º do artigo 2º e do artigo 3º, todos da Portaria nº 336, de 6 de junho de 2002.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)
NOTA: Em razão desta republicação, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem o texto da Portaria 708 SEFP/2002, divulgado no Informativo 44/2002.

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