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Rio Grande do Sul

Sefaz dispõe sobre autorização para importação de arroz beneficiado com diferimento

Instrução Normativa RE 69/2016

09/12/2016 11:05:41

INSTRUÇÃO NORMATIVA 69 RE, DE 6-12-2016
(DO-RS DE 9-12-2016) 
- c/Republicação no DO-RS de 20-12-2016- 

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Sefaz aprova modelo de ficha de apuração para importação de arroz beneficiado com diferimento
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, aprova novo modelo da Ficha de Apuração e Controle do Limite de Importação de Arroz Beneficiado com Diferimento, que deverá ser preenchida juntamente com a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME).
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. É dada nova redação ao Anexo A-30 conforme apenso a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.


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