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Rio Grande do Sul

Detran fixa calendário de vencimento do licenciamento anual de veículos para 2017

Portaria DETRAN 496/2016

09/12/2016 11:17:58

PORTARIA 493 DETRAN, DE 8-12-2016
(DO-RS DE 9-12-2016)

VEÍCULO - Licenciamento

Detran fixa calendário de vencimento do licenciamento anual de veículos para 2017
Os valores referentes às taxas, multas vencidas, seguro obrigatório DPVAT e demais encargos legais deverão ser quitados com antecedência mínima de 05 dias úteis da data limite de validade do licenciamento de 2016, de forma a viabilizar a expedição e entrega do CRLV 2017. 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e; Considerando que o licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Considerando o disposto no artigo 1° da Resolução n° 110 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito; Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.109/1985, e alterações; Considerando o teor da Lei Estadual nº 14.740/2015, que introduziu modificações no IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; Considerando o teor do Decreto Estadual nº 53.340/2016; Considerando o contido no expediente administrativo protocolado sob SPD nº 130555/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2017, dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

Final das Placas:

Data Limite para Pagamento do IPVA 2017 e Seguro Obrigatório

Data Limite de Validade do Licenciamento de 2016

1
2
3

03/04/2017
05/04/2017
07/04/2017

30/04/2017

4
5
6

10/04/2017
12/04/2017
17/04/2017

31/05/2017

7
8

19/04/2017
24/04/2017

30/06/2017

9
0

26/04/2017
28/04/2017

31/07/2017

Art. 2º Os encargos referentes à taxa de licenciamento e multas vencidas deverão ser quitados com antecedência mínima de 05 dias úteis da data limite de validade do licenciamento 2016, de forma a viabilizar a expedição e entrega do CRLV 2017, em tempo hábil em relação ao prazo de validade do CRLV 2016. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski, 
Diretor-Geral.

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