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Ceará

Fortaleza dispõe sobre o incentivo fiscal do ISS para empresas de teleatendimento

Lei Complementar 227/2016

09/12/2016 11:50:24

LEI COMPLEMENTAR 227, DE 18-11-2016
(DO-Fortaleza DE 29-11-2016)

INCENTIVO FISCAL - Concessão – Município de Fortaleza

Fortaleza dispõe sobre o incentivo fiscal do ISS para empresas de teleatendimento
Esta alteração da Lei Complementar 153, de 13-12-2013, estabelece que para usufruir do incentivo fiscal, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços que exerçam a atividade de teleatendimento deverá requerer a sua aplicação ao Comitê de Avaliação de Benefícios – CAB, até o último dia útil do mês de janeiro do exercício seguinte àquele em que forem verificadas as condições, anexando ao pedido os documentos que façam prova do atendimento das condições, conforme estabelecido em regulamento.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º - O art. 5º da Lei Complementar nº 0153, de 13 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º - Para usufruir do benefício fiscal de que trata esta Lei,a pessoa jurídica deverá requerer a sua aplicação ao Comitê de Avaliação de Benefícios (CAB), previsto nos arts. 38 e 39 da Lei Complementar nº 0205, de 24 de junho de 2015, até o último dia útil do mês de janeiro do exercício seguinte àquele em que forem verificadas as condições, anexando ao pedido os documentos que façam prova do atendimento das condições, conforme estabelecido em regulamento.”
.......................................................... 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.

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