DECRETO 984, DE 7-12-2016
(DO-SC DE 8-12-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação à transferência de crédito
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a o repasse de transferência de crédito quando o destinatário se revestir da condição de substituído tributário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 19559/2016,
DECRETA:
Art. 1o Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.787 - O art. 197 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 197. ...............................................................................
.................................................................................................
§ 3º Na hipótese do inciso II do § 2° deste artigo, o destinatário do crédito previsto no inciso III do caput deste artigo, quando se revestir da condição de substituído tributário, poderá repassar a outro contribuinte deste Estado os créditos que lhe foram transferidos, atendidas as condições previstas em ato do Diretor de Administração Tributária." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni