DECRETO 985, DE 7-12-2016
(DO-SC DE 8-12-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Governo Estadual altera regras da substituição tributária
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas hipóteses que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 20114/2016,
DECRETA:
Art. 1o Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.788 - O art. 12 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12.
......................................................................................
§ 1º O disposto no inciso III do caput deste artigo:
I - somente se aplica às hipóteses não enquadráveis nos incisos I e II; e
II - no caso de operações realizadas por produtor inscrito no Cadastro de Produtor Primário (CPP), o imposto devido por substituição tributária subsumir-se-á na operação tributada subsequente promovida pelo adquirente, se destinada a consumidor final.
.......................................................................................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni