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Goiás

Sefaz convalida a apropriação de crédito outorgado do ICMS realizada por atacadista

Instrução Normativa GSF 1304/2016

09/12/2016 11:32:39

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.304, DE 7-12-2016
(DO-GO DE 9-12-2016)

CRÉDITO OUTORGADO – Utilização

Sefaz convalida a apropriação de crédito outorgado do ICMS realizada por atacadista
O referido Ato dispõe sobre a utilização do crédito outorgado do ICMS para o atacadista de medicamento de uso humano e de material hospitalar, referente às operações realizadas no período de 1 a 13-7-2016.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas no art. 520 e art. 12, inciso XII, do Anexo IX, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica convalidada a apropriação, pelo atacadista, do crédito outorgado de que trata o art. 12, inciso XII, do Anexo IX, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, calculado sobre o valor das operações de saída interestadual realizadas no período compreendido entre 1º a 13 de julho de 2016.
§ 1º A convalidação somente se aplica para o atacadista que celebrou Termo de Acordo de Regimes Especial com a Secretaria de Estado da Fazenda para utilização do benefício, no qual ficou omisso o período referido no caput.
§ 2º Caso o atacadista não tenha apropriado o crédito outorgado, fica autorizada a sua apropriação juntamente com qualquer parcela remanescente.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda 

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