Rio Grande do Sul
ITEM XXX - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ||||||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO | CÓDIGO ESPECIFICADOR | MARGEM DE VALOR | ||
OPERAÇÃO | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA À | SUJEITA À | |||||
"41 | Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02 ....................... | 1902 | 17.048.00 | 37,51 | 37,51 se a carga tributária interna for 12% | 50,01 se a carga tributária interna for 12%" |
"43 | Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03................... | 1902.1 | 17.049.00 | 37,51 | 37,51 se a carga tributária interna for 7%; | 41,95 se a carga tributária interna for 7%; |
"68 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05 e 17.079.06................... | 1602 | 17.079.00 | 38,46 | 48,59 | 62,10 |
69 | Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto as descritas nos CEST 17.080.01 e 17.081.00................... | 1604 | 17.080.00 | 38,81 | 48,97 | 62,51" |
"99 | Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.00................... | 1902.1 | 17.049.01 | 37,51 | 37,51 se a carga tributária interna for 7%; | 41,95 se a carga tributária interna for 7%; |
100 | Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05................... | 1902.1 | 17.049.02 | 37,51 | 37,51 se a carga tributária interna for 7%; | 41,95 se a carga tributária interna for 7%; |
"104 | Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) ................................... | 1902.20.00 | 17.048.02 | 37,51 | 37,51 se a carga tributária interna for 12%; | 50,01 se a carga tributária interna for 12%;" |
105 | Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos........................... | 1902.19.00 | 17.049.03 | 37,51 | 37,51 se a carga tributária interna for 7%; | 41,95 se a carga tributária interna for 7%; |
106 | Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos........................... | 1902.19.00 | 17.049.04 | 37,51 | 37,51 se a carga tributária interna for 7%; | 41,95 se a carga tributária interna for 7%; |
107 | Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos........................... | 1902.19.00 | 17.049.05 | 37,51 | 37,51 se a carga tributária interna for 7%; | 41,95 se a carga tributária interna for 7%; |
108 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus.......................... | 1602.31.00 | 17.079.01 | 38,46 | 48,59 | 62,10 |
109 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas....................... | 1602.32.10 | 17.079.02 | 38,46 | 48,59 | 62,10 |
110 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas....................... | 1602.32.20 | 17.079.03 | 38,46 | 48,59 | 62,10 |
111 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços...................... | 1602.41.00 | 17.079.04 | 38,46 | 48,59 | 62,10 |
112 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas...................... | 1602.49.00 | 17.079.05 | 38,46 | 48,59 | 62,10 |
113 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina........................ | 1602.50.00 | 17.079.06 | 38,46 | 48,59 | 62,10 |
114 | Outras preparações e conservas de atuns........................... | 1604.20.10 | 17.080.01 | 38,81 | 48,97 | 62,51" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de janeiro de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,
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