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Rio Grande do Sul

Estado suspende o diferimento de mercadorias destinadas a contribuinte submetido ao REF

Decreto 53348/2016

09/12/2016 14:16:17

DECRETO 53.348, DE 8-12-2016
(DO-RS DE 9-12-2016)

REGULAMENTO – Alteração

Estado suspende o diferimento do ICMS nas saídas destinadas a contribuinte submetido ao REF
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97
suspende o diferimento nas saídas de mercadorias destinadas a contribuinte submetido ao REF aplica-se somente quando tal suspensão estiver prevista no Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4806 - No Livro III, é dada nova redação ao § 4º do art. 1º, conforme segue:
"§ 4º - O diferimento previsto neste artigo fica suspenso nas saídas de mercadorias destinadas a contribuinte submetido ao REF quando esta medida estiver prevista no respectivo Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF, exceto quando se tratar de saídas de produtor."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 JOSE IVO SARTORI
Governador do Estado

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