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Distrito Federal

Ato Declaratório Interpretativo DITRI 1/2002

04/06/2005 20:09:38

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 1 DITRI,
DE 18-9-2002
(DO-DF DE 24-9-2002)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Base de Cálculo

Dispõe sobre as regras para determinação da base de cálculo do ICMS
nas operações de importação com efeitos desde 1-1-2002.

O DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Deliberação nº 2/2002, do Comitê Técnico-Operacional da Diretoria de Tributação (COTEC/DITRI) de que trata o artigo 4º, inciso III, da Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002, DECLARA:
Artigo único – O cálculo do ICMS incidente por ocasião do desembaraço aduaneiro, desde 1º de janeiro de 2002, deve ser feito utilizando-se a sistemática “por dentro”, consoante o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “i”, da Constituição da República. (Francisco Otávio Miranda Moreira)


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