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Distrito Federal

Resolução Normativa CPDI/DF 11/2002

04/06/2005 20:09:38

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 11 CPDI/DF, DE 16-9-2002
(DO-DF DE 20-9-2002)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO
E SUSTENTÁVEL – PRÓ-DF – Normas

Dispõe sobre a implantação de empreendimentos incentivados pelo Programa
de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável (PRÓ/DF),
nos termos do Decreto 23.210, de 4-9-2002 (Informativo 37/2002).

O CONSELHO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO DISTRITO FEDERAL (CPDI/DF), nos termos da Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, regulamentadas pelo Decreto nº 23.210, de 4 de setembro de 2002, com fundamentos no que estabelece o § 3º, do artigo 20, do mencionado Decreto e, ainda, considerando a deliberação do Plenário na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 16 de setembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Cancelar os incentivos econômicos das empresas beneficiadas que descumpriram o prazo estabelecido no § 2º do Decreto nº 23.210, de 4 de setembro de 2002, para dar início e continuidade às obras civis das instalações de empreendimentos localizados nas ADE do SCIA e Águas Claras/DF.
Art. 2º – Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para que que as empresas que cumpriram a etapa inicial de implantação de projeto cujas obras se encontram interrompidas, apresentem, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, o cronograma físico da obra para fazer parte do projeto de acordo com o disposto na Portaria nº 46 de 24 de junho de 2002, sob pena de cancelamento do incentivo.
Art. 3º – Autorizar o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal a prorrogar o prazo de empreendimentos, em vias de implantação, incentivados pelo PRÓ/DF, localizados nas Áreas de Desenvolvimento Econômico acima citadas, em até 60 (sessenta) dias, contados a partir de 10 de setembro de 2002.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Afrânio Roberto de Souza Filho – Coordenador Executivo)


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