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Distrito Federal

Portaria SEFP 546/2002

04/06/2005 20:09:38

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PORTARIA 546 SEFP, DE 29-8-2002
(DO-DF de 30-8-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Prorroga, para até 31-12-2002, a vigência da Portaria 8 SEFP,
de 8-1-2002 (Informativo 02/2002), que estabelece normas relativas
à substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2002, o prazo de vigência da Portaria nº 8, de 9 de janeiro de 2002, prorrogada pela Portaria nº 491, de 31 de julho de 2002.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)
NOTA: A Portaria 8 SEFP/2002 sofreu as seguintes alterações:
• Portaria 161 SEFP, de 22-3-2002 (Informativo 13/2002) alterou o Anexo III; e
• Portaria 328 SEFP, de 28-5-2002 (Informativo 23/2002) alterou o Anexo I.


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