Rio Grande do Sul
PROTOCOLO
ICMS 49, DE 30-4-2012
(DO-U DE 3-5-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto da Indústria Alimentícia
Acordo celebrado entre SP e RS é alterado
Esta modificação
do Protocolo ICMS 95/2009, disponível no link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, ajusta item que trata dos
edulcorantes em geral com embalagem igual ou inferior a 5 litros, previsto no
Anexo Único do referido ato, com efeitos a partir de data prevista em ato
do Executivo.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos
Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de
1996, e nos Convênios ICMS 81, de 10 de setembro de 1993, e 70, de 25 de
julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula
terceira O item 14 do inciso XI do Anexo Único do Protocolo ICMS
95/09, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
ÚNICO
XI OUTROS
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
14 |
2924.29.91 |
Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros" |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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