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Rio Grande do Sul

Acordo celebrado entre SP e RS é alterado

Protocolo ICMS 49/2012

05/05/2012 01:00:27

Documento sem título

PROTOCOLO ICMS 49, DE 30-4-2012
(DO-U DE 3-5-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto da Indústria Alimentícia

Acordo celebrado entre SP e RS é alterado
Esta modificação do Protocolo ICMS 95/2009, disponível no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, ajusta item que trata dos edulcorantes em geral com embalagem igual ou inferior a 5 litros, previsto no Anexo Único do referido ato, com efeitos a partir de data prevista em ato do Executivo.

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos Convênios ICMS 81, de 10 de setembro de 1993, e 70, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula terceira – O item 14 do inciso XI do Anexo Único do Protocolo ICMS 95/09, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO
XI – OUTROS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

“14

2924.29.91
2929.90.11
2905.44.00
2106.90.30
2106.90.90
2925.11.00
2905.43.00
2940.00.93

Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros"

Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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