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Distrito Federal

Distrito Federal adere ao regime de substituição tributária nas operações com materiais elétricos

Protocolo ICMS 85/2012

13/07/2012 20:25:37

Documento sem título

PROTOCOLO ICMS 85, DE 22-5-2012
(DO-U DE 4-7-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material Elétrico

Distrito Federal adere ao regime de substituição tributária nas operações com materiais elétricos

As disposições relativas ao regime estão previstas no Protocolo ICMS 84/2011, o qual estabelece que nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na NCM/SH, destinadas aos estados signatários, fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.
As regras não se aplicam:
– às operações interestaduais com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia; e
– na remessa para estabelecimento de contribuinte localizado no Estado do Rio de Janeiro de produtos relacionados nos itens 2, 10, 16, 19 e 25 do Anexo Único.
São signatários do Protocolo ICMS 84/2011 os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe.
A aplicação do regime no DF depende da manifestação do Poder Executivo Distrital.

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