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Distrito Federal

Ato Declaratório Interpretativo DITRI 7/2002

04/06/2005 20:09:38

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 7 DITRI,
DE 19-12-2002
(DO-DF DE 24-12-2002)

ICMS/ISS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Parcelamento de Débitos

Dispõe sobre a concessão de parcelamento para débitos
de ICMS e ISS devidos por substituição tributária.

O DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Deliberação nº 9/2002, do Comitê Técnico-Operacional da Diretoria de Tributação (COTEC/DITRI), de que trata o artigo 4º, inciso III, da Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002, DECLARA:
Artigo único – A Administração Tributária pode conceder parcelamento para débitos provenientes de ICMS e ISS devidos por substituição tributária, nas hipóteses de falta de retenção ou retenção à menor do imposto. (Francisco Otávio Miranda Moreira)


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