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Bahia

Rio de Janeiro é incluído em diversos Protocolos ICMS que tratam da substituição tributária

Protocolo ICMS 92/2012

10/08/2012 22:27:28

Documento sem título

PROTOCOLO ICMS
(DO-U DE 6-8-2012)

PROTOCOLO
N
os 92 a 95/2012 – Aprovação

Rio de Janeiro é incluído em diversos Protocolos ICMS que tratam da substituição tributária

Foram publicados no DO-U de 6-8-2012, os Protocolos ICMS 92 a 95, todos de 26-7-2012.
Os referidos atos, cujas íntegras encontram-se disponíveis no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, tratam da inclusão do Rio de Janeiro no regime de substituição tributária nas operações com material de limpeza, artefatos de uso doméstico, instrumentos musicais e materiais de construção.
As disposições entram em vigor na data de publicação no DO-U, produzindo efeitos em relação às operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, a partir de data prevista em decreto do Executivo.
A seguir um resumo dos atos:
Protocolo ICMS 92/2012 – Altera o Protocolo ICMS 27, de 20-1-2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza. Com essa alteração, nas operações interestaduais com os produtos especificados, destinados aos Estados da Bahia, Minas Gerais ou Rio de Janeiro, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.
Protocolo ICMS 93/2012 – Altera o Protocolo ICMS 189, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. Com essa alteração, nas operações interestaduais com os produtos especificados, destinados aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.
Protocolo ICMS 94/2012 – Altera o Protocolo ICMS 194, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. Com essa alteração, nas operações interestaduais com os produtos especificados, destinados aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.
Protocolo ICMS 95/2012 – Altera o Protocolo ICMS 196, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Com essa alteração, nas operações interestaduais com os produtos especificados, destinados aos Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.

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