Bahia
PROTOCOLOS
ICMS 96, 97 E 98, DE 13-8-2012
(DO-U DE 14-8-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Bahia e São Paulo alteram Protocolos ICMS que tratam da substituição tributária
Foram
publicados no DO-U de 14-8-2012 os Protocolos ICMS 96 a 98, todos de 13-8-2012.
Os referidos atos, cujas íntegras encontram-se disponíveis no link
Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD,
alteram disposições relativas ao regime de substituição
tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros
e vacinas de uso humano, brinquedos e bicicletas.
As disposições entram em vigor na data de publicação no
DO-U, produzindo efeitos a partir de 1-10-2012.
A seguir um resumo dos atos:
Protocolo ICMS 96/2012 Altera o Protocolo ICMS 105, de
10-8-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso
humano. Com essa alteração fica estabelecido que a base de cálculo
do imposto, para os fins da substituição tributária, será
o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação
do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas.
Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de
destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado
pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições
e outros encargos transferíveis ou cobrado do destinatário, adicionados
do percentual de MVA Ajustada.
Protocolo ICMS 97/2012 Altera o Protocolo ICMS 108, de
10-8-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com brinquedos.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo
do imposto, para os fins da substituição tributária, será
o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação
do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas.
Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de
destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado
pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições
e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados
do percentual de MVA Ajustada.
Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para
a qual exista previsão da substituição tributária na legislação
interna do Estado signatário de destino.
Protocolo ICMS 98/2012 Altera o Protocolo ICMS 110, de
10-8-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com bicicletas.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo
do imposto, para os fins da substituição tributária, será
o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação
do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas.
Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de
destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado
pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições
e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados
do percentual de MVA Ajustada.
Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para
a qual exista previsão da substituição tributária na legislação
interna do Estado signatário de destino.
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