Rio Grande do Sul
PROTOCOLOS
ICMS 100, 101 E 102, DE 15-8-2012
(DO-U DE 16-8-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Rio Grande do Sul e São Paulo alteram Protocolos ICMS que tratam da substituição tributária
Foram
publicados no DO-U de 16-8-2012 os Protocolos ICMS 100 a 102, todos de 15-8-2012.
Os referidos atos, cujas íntegras encontram-se disponíveis no link
Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD,
alteram disposições relativas ao regime de substituição
tributária nas operações com bicicletas, instrumentos musicais
e brinquedos.
As disposições entram em vigor na data de publicação no
DO-U, produzindo efeitos a partir de 1-10-2012.
A seguir um resumo dos atos:
Protocolo ICMS 100/2012 Altera o Protocolo ICMS 87, de
24-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com bicicletas.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo
do imposto, para os fins da substituição tributária, será
o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação
do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas.
Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de
destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado
pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições
e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados
do percentual de MVA Ajustada.
Protocolo ICMS 101/2012 Altera o Protocolo ICMS 90, de
23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com instrumentos musicais.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo
do imposto, para os fins da substituição tributária, será
o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação
do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas.
Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de
destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado
pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições
e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados
do percentual de MVA Ajustada.
Protocolo ICMS 102/2012 Altera o Protocolo ICMS 97, de
23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com brinquedos.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo
do imposto, para os fins da substituição tributária, será
o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação
do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas.
Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de
destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado
pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições
e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados
do percentual de MVA Ajustada.
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