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Rio Grande do Sul

Rio Grande do Sul e São Paulo alteram Protocolos ICMS que tratam da substituição tributária

Protocolo ICMS 100/2012

24/08/2012 19:56:00

Documento sem título

PROTOCOLOS ICMS 100, 101 E 102, DE 15-8-2012
(DO-U DE 16-8-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Rio Grande do Sul e São Paulo alteram Protocolos ICMS que tratam da substituição tributária

Foram publicados no DO-U de 16-8-2012 os Protocolos ICMS 100 a 102, todos de 15-8-2012.
Os referidos atos, cujas íntegras encontram-se disponíveis no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, alteram disposições relativas ao regime de substituição tributária nas operações com bicicletas, instrumentos musicais e brinquedos.
As disposições entram em vigor na data de publicação no DO-U, produzindo efeitos a partir de 1-10-2012.
A seguir um resumo dos atos:
– Protocolo ICMS 100/2012 – Altera o Protocolo ICMS 87, de 24-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo do imposto, para os fins da substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas. Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados do percentual de MVA Ajustada.
– Protocolo ICMS 101/2012 – Altera o Protocolo ICMS 90, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo do imposto, para os fins da substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas. Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados do percentual de MVA Ajustada.
– Protocolo ICMS 102/2012 – Altera o Protocolo ICMS 97, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo do imposto, para os fins da substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas. Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados do percentual de MVA Ajustada.

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