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Ceará

Retificado ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente classificado no código 2208.40.00 da NCM

Protocolo ICMS 81/2012

24/08/2012 19:56:09

Documento sem título

PROTOCOLO ICMS 81, DE 22-6-2012
– Retificação no DO-U de 20-8-2012 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aguardente

Retificado ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente classificado no código 2208.40.00 da NCM

Este Protocolo ICMS foi retificado por conter incorreções em sua publicação no DO-U de 28-6-2012, que deixou de incluir o Distrito Federal entre os signatários.
De acordo com este Ato, a Unidade Federada de destino poderá determinar que a base de cálculo da substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados em seu mercado varejista.
Desta forma, são signatários do referido ato os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

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