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Distrito Federal

Lei 3083/2002

04/06/2005 20:09:38

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LEI 3.083, DE 7-10-2002
(DO-DF DE 18-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS
FERIADO – Dia do Comerciário

Dispõe sobre o Dia do Comerciário a ser comemorado no
Distrito Federal no dia 30 de outubro de cada ano.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º – O Dia do Comerciário será comemorado no território do Distrito Federal no dia 30 de outubro de cada ano.
Art. 2º – A data de que trata o artigo anterior será considerada comemorativa, e feriado para todos os efeitos legais.
Art. 3º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Gim Argello)


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