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Bahia

Confaz publica Protocolos ICMS que dispõe sobre substituição tributária

Protocolo ICMS 135/2012

20/10/2012 14:06:52

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INFORMAÇÃO

PROTOCOLO
Aprovação

Confaz publica Protocolos ICMS que dispõe sobre substituição tributária

Foram publicados no DO-U de 10-10-2012 os Protocolos ICMS 134 a 140, todos de 28-9-2012.
Os referidos atos, cujas íntegras encontram-se disponíveis no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, tratam do regime de substituição tributária nas operações com diversos produtos, conforme segue:

PROTOCOLO ICMS 134/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

Altera o Protocolo ICMS 192, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Amapá.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo do imposto, para os fins da substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas. Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados do percentual de MVA Ajustada.
As disposições produzirão efeitos a partir de data prevista em Decreto do Poder Executivo.

PROTOCOLO ICMS 135/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Papelaria

Altera o Protocolo ICMS 199, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo do imposto, para os fins da substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas. Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados do percentual de MVA Ajustada.
As disposições produzirão efeitos a partir de data prevista em Decreto do Poder Executivo.

PROTOCOLO ICMS 136/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material Elétrico

Altera o Protocolo ICMS 198, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo do imposto, para os fins da substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas. Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados do percentual de MVA Ajustada.
As disposições produzirão efeitos a partir de data prevista em Decreto do Poder Executivo.

PROTOCOLO ICMS 137/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ferramenta

Altera o Protocolo ICMS 193, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas entre os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo do imposto, para os fins da substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas. Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados do percentual de MVA Ajustada.
As disposições produzirão efeitos a partir de data prevista em Decreto do Poder Executivo.

PROTOCOLO ICMS 138/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Artefatos de Uso Doméstico

Altera o Protocolo ICMS 189, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico entre os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo do imposto, para os fins da substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas. Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados do percentual de MVA Ajustada.
As disposições produzirão efeitos a partir de data prevista em Decreto do Poder Executivo.

PROTOCOLO ICMS 139/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção

Altera o Protocolo ICMS 196, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Esse ato acrescenta o item 86 ao Anexo Único.
As disposições produzirão efeitos a partir de data prevista em Decreto do Poder Executivo, em relação a cada unidade federada.

PROTOCOLO ICMS 140/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção

Altera o Protocolo ICMS 71, de 30-9-2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados do Paraná e São Paulo.
Esse ato acrescenta o item 88 ao Anexo Único.
As disposições produzirão efeitos a partir de 3-12-2012.

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