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Distrito Federal

Ato Declaratório Interpretativo DITRI 5/2002

04/06/2005 20:09:38

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 5 DITRI,
DE 19-12-2002
(DO-DF DE 24-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “CAUSA
MORTIS” – ITCD – Extinção de Débitos

Esclarece quanto a extinção de débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis,
nos casos de importância devida em função de decisão na esfera judiciária.

O DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Deliberação nº 7/2002, do Comitê Técnico-Operacional da Diretoria de Tributação (COTEC/DITRI), de que trata o artigo 4º, inciso III, da Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002, DECLARA:
Artigo único – Considera-se extinto o direito de a Fazenda Pública constituir ou rever créditos tributários provenientes do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), nos casos em que a importância devida tenha sido estabelecida na esfera do Poder Judiciário, desde que transcorrido in albis o prazo decadencial previsto no artigo 173 do Código Tributário Nacional. (Francisco Otávio Miranda Moreira)

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