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Ceará

Pará adere à substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes

Protocolo ICMS 165/2012

16/11/2012 18:51:55

Documento sem título

PROTOCOLOS ICMS 165, 166 E 167 DE 9-11-2012
(DO-U DE 12-11-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Pará adere à substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes

As normas são as previstas nos Protocolos ICMS 13, 14 e 15, todos de 7-7-2006 (link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que dispõem, respectivamente, sobre a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com vinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente, entre os Estados signatários.
As disposições produzem efeitos desde 1-9-2012.
São signatários dos Protocolos ICMS:
13/2006 – Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal;
14/2006 – Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal;
15/2006 – Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal.

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