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Bahia

BA e GO celebram acordo para utilização do “Sistema de Registro de Passagem de NF-e”

Protocolo ICMS 28/2011

19/04/2011 21:46:49

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PROTOCOLO ICMS 28, DE 13-4-2011
(DO-U DE 14-4-2011)

INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Sistema de Registro de Passagem de NF-e

BA e GO celebram acordo para utilização do “Sistema de Registro de Passagem de NF-e”
Por meio deste ato o Estado de Goiás disponibilizará ao Estado da Bahia o uso do sistema que será utilizado no controle das mercadorias em trânsito. Estas disposições vigoram desde 14-4-2011.

Os Estados de Goiás e Bahia, neste ato representados pelo Secretário da Fazenda do Estado de Goiás e pelo Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, considerando o disposto no Convênio ICMS 77/97, de 25 de julho de 1997, bem como no art. 38 do anexo do Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996,) e:
Considerando o interesse recíproco dos Estados em proceder a um eficiente controle fiscal das mercadorias em circulação, especialmente nas faixas de divisa, a fim de coibirem os abusos que vêm sendo cometidos por contribuintes habituados a burlar a ação fiscalizadora;
Considerando que, para atingir-se tal objetivo, é indispensável uma ação conjunta e solidária dos Estados interessados;
Acordam em celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – O Estado de Goiás disponibilizará ao Estado da Bahia o uso do “Sistema de Registro de Passagem de NF-e”, por ele desenvolvido, para utilização no controle das mercadorias em trânsito.
Parágrafo único – Para utilização do “Sistema de Registro de Passagem de NF-e”, deverá ser indicado os nomes, matrículas, função e o local de exercício dos servidores, com cópia dos documentos de Cadastro de Pessoa Física, Registro Geral e de comprovante do endereço residencial, para cadastramento de senhas de acesso.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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