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Bahia

Goiás adere à substituição tributária nas operações com com bebidas quentes

Protocolo ICMS 11/2011

19/04/2011 21:46:51

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PROTOCOLOS ICMS 10 e 11, DE 1-4-2011
(DO-U DE 7-4-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida – Quente

Goiás adere à substituição tributária nas operações com com bebidas quentes

Os Protocolos ICMS 10 e 11, de 1-4-2011 (Link “Atos do Confaz” Portal COAD), estabelecem o seguinte:
Protocolo ICMS 10: trata da adesão do estado de Goiás às disposições previstas no Protocolo ICMS 14, de 7-7-2006 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 2205, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, exceto aguardente de cana e de melaço. As disposições contidas no Protocolo ICMS 10 se aplicam aos Estados de Goiás, Ceará, Bahia, Pernambuco, Espírito Santo e Minas Gerais.
Protocolo ICMS 11: trata da adesão do estado de Goiás às disposições previstas no Protocolo ICMS 14, de 23-4-2007 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. As disposições contidas no Protocolo ICMS 11 se aplicam aos Estados de Goiás e São Paulo.
Estes atos produzem efeitos a partir de 1-5-2011.

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