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Ceará

Pará adere ao SCD-e – Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos

Protocolo ICMS 20/2011

20/04/2011 20:34:57

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PROTOCOLO ICMS 20, DE 31-3-2011
(DO-U DE 7-4-2011)

SCD-E – SISTEMA DE CIRCULARIZAÇÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
Alteração

Pará adere ao SCD-e – Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos
Através deste ato o Estado do Pará adere as disposições previstas no Protocolo ICMS 93, 9-7-2010 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD”), que instituiu o SCD-e, que tem como objetivo disponibilizar um ambiente de troca de informações entre as administrações tributárias, visando a sua circularização e confirmação.

Os Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, neste ato representadas pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25-10-66), e considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais; Resolvem celebrar o seguinte, PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições do Protocolo ICMS 93/2010, de 9 de julho de 2010.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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