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Distrito Federal

Protocolo ICMS 39/2011

21/07/2011 21:42:05

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PROTOCOLO ICMS 39, DE 8-7-2011
(DO-U DE 15-7-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico

Confaz autoriza utilização de preço médio de venda como base de cálculo de substituição tributária
A possibilidade se aplica nas operações com ração para animais domésticos. Esta alteração do Protocolo ICMS 26/2004 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), também inclui o Estado de Goiás em suas disposições e produzirá efeitos a partir de 1-9-2011.

O Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte: PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Fica incluído o § 5º à cláusula segunda do Protocolo ICMS 26/2004, de 25 de junho de 2004, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Protocolo ICMS 26/2004
“Cláusula segunda – A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço máximo de venda a varejo fixado por autoridade competente, ou na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete quando não incluído no preço.”

“§ 5º – Em substituição ao disposto nesta cláusula, a unidade federada de destino poderá determinar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final, usualmente praticados em seu mercado varejista.”.
Cláusula segunda – Fica o Estado de Goiás incluído nas disposições do Protocolo ICMS 26/04.
Cláusula terceira – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

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