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Bahia

Protocolo ICMS 61/2011

25/08/2011 18:25:00

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PROTOCOLO ICMS 61, DE 8-7-2011
(DO-U DE 19-8-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Alteradas regras da substituição tributária para operações com bebidas quentes

Este Ato, cuja íntegra poderá ser obtida no Link ”Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, estabelece o seguinte:
• Estende, com efeitos a partir de 1-9-2011, ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 96/2009, que trata da substituição tributária nas operações com aguardente de cana entre os Estados de RS, SP e MG;
• Estabelece que nas remessas de aguardente de cana oriundas do Estado de Minas Gerais para o Rio Grande do Sul e São Paulo não será atribuída ao remetente na qualidade de substituto tributário a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, relativo às operações subsequentes;
• Comunica que o Estado de Minas Gerais denuncia, com efeitos a partir de 31-8-2011, os Protocolos ICMS 13 e 14, de 7-7-2006, que tratam, respectivamente, da substituição tributária nas operações com sidras e vinhos e vermutes e outros vinhos.

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