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Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS 69/2011

17/10/2011 11:34:18

Documento sem título

PROTOCOLO ICMS 69, DE 30-9-2011
(DO-U DE 7-10-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção


Paraná e Amapá aderem ao regime de substituição tributária de materiais de construção
O regime se aplica nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno com os estados signatários do Protocolo ICMS 196, de 11-12-2009 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), realizadas a partir de 1-11-2011.

Os Estados de Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Amapá e Paraná incluídos nas disposições do Protocolo ICMS 196/2009, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.

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