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Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS 73/2011

17/10/2011 11:34:20

Documento sem título

PROTOCOLO ICMS 73, DE 30-9-2011
(DO-U DE 7-10-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Limpeza


Amapá adere à substituição tributária nas operações com materiais de limpeza
Nas operações interestaduais com os materiais de limpeza relacionados no Anexo Único deste Protocolo a responsabilidade pelo recolhimento fica atribuída ao remetente da mercadoria, nos termos do Protocolo ICMS 197, de 11-12-2009 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD).

As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, e Santa Catarina neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25-10-1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 197/2009, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda – O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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