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Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS 74/2011

17/10/2011 11:34:20

Documento sem título

PROTOCOLO ICMS 74, DE 30-9-2011
(DO-U DE 7-10-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cosmético

Estado do Amapá adere a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
São participantes das disposições previstas no Protocolo ICMS 191, de 11-12-2009, que dispõe sobre a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com estes produtos, os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

AS SECRETARIAS DE RECEITA E FAZENDA DOS ESTADOS DE AMAPÁ, MINAS GERAIS, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25-10-66), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 191/2009, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda – O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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