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Bahia

Protocolo ICMS 78/2011

17/10/2011 11:34:21

Documento sem título

PROTOCOLO ICMS 78, DE 30-9-2011
(DO-U DE 11-10-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Colchoaria

Amapá adere ao regime de substituição tributária nas operações com colchoaria
A adesão às disposições previstas no Protocolo 190, de 11-12-2009 ((Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), está em vigor desde 11-10-2011.

AS SECRETARIAS DE RECEITA E FAZENDA DOS ESTADOS DO AMAPÁ, BAHIA, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 190/2009, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda – O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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