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Ceará

PE, RN e SE aderem à substituição tributária do ICMS nas operações com aguardente

Protocolo ICMS 226/2010

06/01/2010 21:44:35

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PROTOCOLO ICMS 226, DE 11-12-2009
(DO-U DE 29-12-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aguardente

PE, RN e SE aderem à substituição tributária do ICMS nas operações com aguardente
As normas são as previstas no Protocolo ICMS 15, de 7-7-2006 (Link Atos do CONFAZ), que prevê a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais entre os Estados signatários, observada a data de início de vigência para cada Unidade da Federação.

OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, SERGIPE E TOCANTINS, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Gramado-RS, no dia 11 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Ficam os Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 15/2006, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I – a partir de 1º de janeiro de 2010 em relação ao Estado de Pernambuco;
II – a partir de 1º de março de 2010 em relação aos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

NOTA COAD: Por meio do Despacho 700, de 29-12-2009, publicado no DO-U de 30-12-2009, o Secretário Executivo do CONFAZ tornou público, que em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, este Estado somente aplicará as disposições do Protocolo ICMS 226/2009, a partir de 1-2-2010.

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