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Bahia

Fixada nova regra para determinação da base de cálculo nas operações com aguardente

Protocolo ICMS 61/2010

02/04/2010 03:46:33

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PROTOCOLO ICMS 61, DE 26-3-2010
(DO-U DE 30-3-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aguardente

Fixada nova regra para determinação da base de cálculo nas operações com aguardente
Esta alteração do Protocolo ICMS 15, de 7-7-2006 (Atos do Confaz do Portal COAD), determina que em substituição à regra geral da base de cálculo, a Unidade da Federação de destino signatária do regime poderá fixar o valor de venda a consumidor final, praticado pelo varejista como base para o cálculo do ICMS da substituição tributária, bem como inclui a Paraíba como Estado signatário, com efeitos a partir de 1-5-2010.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Fica acrescentada ao Protocolo ICMS 15/06, 7 de julho de 2006, a cláusula quarta-A, com a seguinte redação:
“Cláusula quarta-A – Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a unidade federada de destino poderá fixar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja o preço a consumidor final usualmente praticados no mercado varejista.”.
Cláusula segunda – Fica o Estado da Paraíba, incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 15/2006.
Cláusula terceira – Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

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