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Rio Grande do Sul

Substituição Tributária: RS e SP acrescentam item à lista de produtos sujeitos ao regime

Protocolo ICMS 58/2010

02/04/2010 03:46:35

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PROTOCOLO ICMS 58, DE 26-3-2010
(DO-U DE 30-3-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Papelaria

Substituição Tributária: RS e SP acrescentam item à lista de produtos sujeitos ao regime
Fica acrescido o item 42 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 94, de 23-7-2009 (Fascículo 33/2009), com efeitos desde 1-4-2010.

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Fica acrescentado o item a seguir indicado no Anexo Único do Protocolo ICMS 94/2009, de 23 de julho de 2009:

Item

CÓDIGO
NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%)
ORIGINAL

 
 

42

4802.56

Papel cortado tipos A4, ofício I e II, carta e cut size

24,84

Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

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