Rio Grande do Sul
PROTOCOLO
ICMS 58, DE 26-3-2010
(DO-U DE 30-3-2010)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Papelaria
Substituição Tributária: RS e SP acrescentam item à
lista de produtos sujeitos ao regime
Fica
acrescido o item 42 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 94, de 23-7-2009 (Fascículo
33/2009), com efeitos desde 1-4-2010.
Os
Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos
seus respectivos Secretários de Fazenda, em Boa Vista, RR, no dia 26 de
março de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no
art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e
o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97,
de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Fica acrescentado o item a seguir indicado no
Anexo Único do Protocolo ICMS 94/2009, de 23 de julho de 2009:
|
Item |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
MVA (%) |
|
42 |
4802.56 |
Papel cortado tipos A4, ofício I e II, carta e cut size |
24,84 |
|
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
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