x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

MT, MS e RS aderem ao regime de substituição tributária nas operações com colchoaria

Protocolo ICMS 56/2010

02/04/2010 03:46:35

Untitled Document

PROTOCOLO ICMS 56, DE 26-3-2010
(DO-U DE 29-3-2010)
– c/Republic. no D. Oficial de 30-3-2010 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Colchoaria

MT, MS e RS aderem ao regime de substituição tributária nas operações com colchoaria
A adesão às disposições previstas no Protocolo ICMS 190/2009 (disponível na seção de Atos do Confaz do Portal COAD) produzirá efeitos, nas operações destinadas ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo, e a partir de 1-5-2010, nas operações destinadas aos demais Estados signatários do Protocolo.

Os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Ficam os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul incluídos nas disposições do Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I – aos Estados de Mato Grosso e Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo;
II – aos demais Estados, a partir de 1º de maio de 2010.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.