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Rio Grande do Sul

Estados signatários revogam acordo de substituição tributária para operações com produtos de colchoaria

Protocolo ICMS 53/2010

02/04/2010 03:46:35

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PROTOCOLO ICMS 53, DE 26-3-2010
(DO-U DE 29-3-2010)
– c/Republic. no D. Oficial de 30-3-2010 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Colchoaria

Estados signatários revogam acordo de substituição tributária para operações com produtos de colchoaria
Fica revogado o Protocolo ICMS 90, de 14-12-2007 (Fascículo 01/2008 e Atos do Confaz do Portal COAD), a partir de 1-5-2010, que incluiu no regime de substituição tributária as operações internas e também as interestaduais com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillow, entre os Estados signatários deste Protocolo. PR, RS e SC devem aplicar o regime de substituição tributária de acordo com as regras previstas no Protocolo ICMS 190/2009, observadas as disposições do Protocolo ICMS 56, de 26-3-2010, divulgado neste Fascículo.

Os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Fica revogado o Protocolo ICMS 90/2007, de 14 de dezembro de 2007.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

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