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Rio Grande do Sul

SP, RS e PR celebram acordo de substituição tributária para operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

Protocolo ICMS 77/2010

17/04/2010 21:00:49

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PROTOCOLO ICMS 77 E 78, DE 26-3-2010
(DO-U DE 14-4-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

SP, RS e PR celebram acordo de substituição tributária para operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

Os Protocolos ICMS 77 e 78, de 26-3-2010, alteram o Protocolo ICMS 98, de 23-7-2009, que trata do regime de substituição tributária nas operações realizadas entre contribuintes localizados nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná.
As íntegras destes atos podem ser obtidas na área de “Atos do Confaz” do Portal COAD.
Veja, a seguir, um resumo dos atos:
• Protocolo ICMS 77/2010
– Inclui o Estado do Paraná nas disposições do regime, com efeitos a partir de 1-5-2010.
• Protocolo ICMS 78/2010
– Estabelece a base de cálculo aplicável ao ICMS-ST do diferencial de alíquota, de mercadoria destinada ao uso ou consumo ou ativo permanente;
– Relaciona as hipóteses de inaplicabilidade do regime nas transferências promovidas pelo estabelecimento responsável pela retenção do ICMS;
– Estabelece a base de cálculo do ICMS-ST com base no valor constante no Anexo Único e esclarece sobre a aplicação da MVA Ajustada nas hipóteses relacionadas;
– Condiciona a aplicação deste Protocolo à existência de previsão da mercadoria na substituição tributária nas legislações dos Estados signatários.

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