Distrito Federal
PROTOCOLO
ICMS 76, DE 26-3-2010
(DO-U DE 31-3-2010)
c/ Retific. no D. Oficial de 6-4-2010
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização
Prorrogado prazo de início da obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal
Eletrônica
Este
ato prorroga, para 1-7-2010, o início da vigência da obrigatoriedade
do uso da Nota fiscal Eletrônica (NF-e) para o comércio atacadista
de cosméticos e produtos de perfumaria.
Os
Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,
São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados
pelos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando
o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar
nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de julho de 2010
o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da
Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS
42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE
4646-0/01 Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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