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Distrito Federal

Prorrogado prazo de início da obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica

Protocolo ICMS 76/2010

23/04/2010 21:17:30

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PROTOCOLO ICMS 76, DE 26-3-2010
(DO-U DE 31-3-2010)
– c/ Retific. no D. Oficial de 6-4-2010 –

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização

Prorrogado prazo de início da obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica
Este ato prorroga, para 1-7-2010, o início da vigência da obrigatoriedade do uso da Nota fiscal Eletrônica (NF-e) para o comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Fica prorrogado para 1º de julho de 2010 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4646-0/01 – Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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