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Distrito Federal

SC é excluído das normas de substituição tributária com materiais de construção

Protocolo ICMS 73/2010

23/04/2010 21:17:32

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PROTOCOLO ICMS 73, DE 26-3-2010
(DO-U DE 31-3-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

SC é excluído das normas de substituição tributária com materiais de construção
Santa Catarina é excluído do Protocolo ICMS 32, de 30-792 (Link “Atos do CONFAZ” do Portal COAD), que determina a aplicação do regime de substituição tributária com materiais de construções, com efeitos a partir de 1-5-2010. Ressaltamos que o Estado de Santa Catarina consta indevidamente no Protocolo ICMS 72, de 31-3-2010, divulgado neste Fascículo.

Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina excluído das disposições contidas no Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

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