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Distrito Federal

Portaria SEFP 728/2002

04/06/2005 20:09:38

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PORTARIA 728 SEFP, DE 6-11-2002
(DO-DF DE 7-11-2002)

OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO – IPTU – Alíquota

Altera a Portaria 633 SEFP, de 17-12-2001 (Informativo 51/2001),
que dispõe sobre os pedidos de alteração de alíquota do IPTU.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 22.608, de 13 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 633, de 17 de dezembro de 2001, fica alterada como segue:
I – o inciso II do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ............................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................
II – cópia da conta de luz do imóvel que indique classe de consumo residencial, referente a um dos últimos três meses da data do requerimento.”;
II – o Anexo Único de que trata o artigo 4º fica alterado na forma desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)
IPTU – REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA PROTOCOLO DOS
PAVIMENTOS SUPERIORES DE IMÓVEIS COMERCIAIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA
Lei Complementar nº 377, de 4-4-2001
Este formulário deverá ser impresso frente e verso numa única folha de papel
O requerimento deverá ser preenchido em 2 (duas) vias.
Informações gerais no verso.
À
Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal
Agência de Atendimento da Receita ____________________
Sr(a) Gerente

Nome/Razão Social do Contribuinte

 

CPF/CNPJ

 

Identidade

Data de emissão

Órgão emissor

UF

Número de inscrição do imóvel

 

Endereço completo do imóvel

Bairro

 

Cidade

UF

CEP

Endereço completo para correspondência (só preecher caso seja diferente do acima indicado, vedada a utilização de Caixa Postal)

 

Bairro

 

Cidade

UF

CEP

Telefone

 

Celular

Fax

E-mail

REQUER, nos termos da Lei Complementar nº 377, de 4-4-2001, a alteração da alíquota do IPTU para 0,30% (trinta centésimos por cento), aplicável sobre o valor venal do imóvel acima identificado.
DECLARA que o mesmo é utilizado única e exclusivamente para fins residenciais e que ESTÁ CIENTE de que, deixando o imóvel de ser utilizado como residência, está obrigado a comunicar o fato a esta Agência de Atendimento da Receita no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de:
1. Pagamento de tributo com alíquota corrigida, desde a data do deferimento do pedido com os devidos acréscimos legais.
2. Pagamento de multa de 200% (duzentos por cento) do valor do tributo.
3. Pagamento de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

Lei nº 8.137/90
Art. 1º – Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
...
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


Brasília-DF, ____ de _____________ de ____
____________________________________________________
Assinatura do Contribuinte ou seu Representante Legal

Preenchimento pelo FISCO
Resultado da Análise: o DEFIRO o INDEFIRO
Motivos do indeferimento: ______________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
FCI Nº: __________________________________ PRL Nº: ___________________________________________
Outras observações: __________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________

Data

  

___ /___ / ___

Servidor, matrícula e assinatura

Data

  

___ /___ / ___

Gerente da Agência, carimbo e assinatura

IPTU – REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA DOS PAVIMENTOS
SUPERIORES DE IMÓVEIS COMERCIAIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA
Lei Complementar nº 377, de 4-4-2001
A) CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA

1. Protocolizar o requerimento até o dia 30 (trinta) de novembro do ano anterior ao lançamento do imposto acompanhado de todos os documentos exigidos.
2. A alteração de alíquota SOMENTE será concedida no caso do imóvel:
Localizar-se em pavimento superior; e
Ser utilizado exclusivamente para fim residencial.
B) INFORMAÇÕES GERAIS
1. Este requerimento deverá ser impresso frente e verso numa única folha de papel.
2. O proprietário ou seu representante legal deverá preencher o requerimento em 2 (duas) vias, de forma legível, sem rasuras e assinar.
3. A não apresentação dos documentos exigidos acarretará o indeferimento do pedido.
4. O contribuinte será notificado da decisão do FISCO no endereço do imóvel ou naquele eleito para tal, conforme informado no requerimento.
5. Caso o pedido seja negado, o imposto será cobrado com os devidos acréscimos legais.
6. O deferimento do pedido dispensa novo requerimento nos exercícios seguintes, enquanto perdurarem as condições que autorizaram a alteração da alíquota.
C) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (original e cópia legível ou cópia legível, autenticada em cartório do Distrito Federal)
1. Conta de luz do imóvel que indique classe de consumo residencial, referente a um dos últimos 3 (três) meses da data do requerimento.
2. Do proprietário ou procurador, pessoa física:
2.1. Carteira de Identidade;
2.2. Cartão de Identificação de Contribuinte (CPF);
3. Do proprietário ou procurador, pessoa jurídica:
3.1. Do contribuinte:
3.1.1. ato constitutivo;
3.1.2. última alteração contratual;
3.1.3. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada;
3.1.4. Documento de Identificação Fiscal (DIF);
3.2. Do sócio-gerente/responsável:
3.2.1. Carteira de identidade;
3.2.2. Cartão de Identificação de Contribuinte (CPF)
3.3. Prova da nomeação da condição de síndico, quando for o caso.
4. Caso o requerimento seja feito por procurador, procuração com poderes específicos, particular com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal ou pública.

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