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Bahia

Substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias sofre alteração

Protocolo ICMS 80/2010

22/05/2010 16:23:59

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PROTOCOLO ICMS 80, DE 26-3-2010
(DO-U DE 18-5-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Massa Alimentícia

Substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias sofre alteração

A substituição tributária com base nas disposições do Protocolo ICMS 50, de 16-12-2005 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), também será aplicada nas operações com macarrão instantâneo classificado na posição 1902.30.00 NBM, a partir de 1-6-2010.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos na cidade de Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula Primeira – Fica acrescentado o inciso III à cláusula primeira do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Protocolo ICMS 50/2005
“Cláusula primeira – Nas operações interestaduais com os seguintes produtos alimentícios derivados da farinha de trigo ou de suas misturas, classificados nas respectivas posições da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido nas subsequentes saídas:”

“III – macarrão instantâneo – NBM/SH 1902.30.00.”.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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