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Distrito Federal

Novos códigos CNAE são incluídos à lista de obrigatoriedade de uso da NF-E

Protocolo ICMS 82/2010

18/06/2010 22:32:25

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PROTOCOLO ICMS 82, DE 26-3-2010
(DO-U DE 16-6-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

Novos códigos CNAE são incluídos à lista de obrigatoriedade de uso da NF-E
A obrigatoriedade de uso para os códigos incluídos será a partir de 1-12-2010. Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 42, de 3-7-2009 (Fascículo 30/2009).

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – O Anexo Único do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, fica acrescido dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicos – CNAE:

“ANEXO ÚNICO

CNAE

Descrição CNAE

Início da
obrigatoriedade

3511-5/00

Geração de Energia Elétrica

1-12-2010

3513-1/00

Comércio Atacadista de Energia Elétrica

1-12-2010

3514-0/00

Distribuição de Energia Elétrica

1-12-2010

3512-3/00

Transmissão de Energia Elétrica

1-12-2010

5211-7/01

Armazéns Gerais – Emissão de Warrant

1-12-2010

5211-7/99

Depósitos de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis

1-12-2010

5229-0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

1-12-2010

5310-5/01

Atividades do Correio Nacional

1-12-2010

5310-5/02

Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

1-12-2010

6010-1/00

Atividades de rádio

1-12-2010

6021-7/00

Atividades de televisão aberta

1-12-2010

6022-5/01

Programadoras

1-12-2010

6022-5/02

Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

1-12-2010

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada – STFC

1-12-2010

6110-8/02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT

1-12-2010

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia – SCM

1-12-2010

6110-8/99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

1-12-2010

6120-5/01

Telefonia móvel celular

1-12-2010

6120-5/02

Serviço móvel especializado – SME

1-12-2010

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

1-12-2010

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

1-12-2010

6141-8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

1-12-2010

6142-6/00

Operadoras de televisão por assinatura por microondas

1-12-2010

6143-4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

1-12-2010

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

1-12-2010

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP

1-12-2010

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

1-12-2010

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

1-12-2010

6319-4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

1-12-2010

6391-7/00

Agências de notícias

1-12-2010

6399-2/00

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

1-12-2010

7311-4/00

Agências de publicidade

1-12-2010

7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

1-12-2010

7319-0/99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

1-12-2010

8020-0/00

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

1-12-2010

.”.

Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.